segunda-feira, outubro 12, 2009

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Senhores, finalmente já "trabalho" outra vez e lá consegui "arranjar" uma escola.
Aliás, este ano, devido às "matreirices" do ministério, até consegui meia dúzia de escolas!!!
Passo a explicar: este ano, o meu grupo (550 - informática) deixou, para efeitos de concurso, de ser carenciado, sendo assim aplicado o que está disposto na lei, logo, não profissionalizados deixam de poder concorrer a Quadros de Agrupamento e mais importante, à Bolsa de Recrutamento.
Assim, o que nos estava destinado eram os horários de Oferta de Escola, ou seja, horários que por definição passam a estar disponíveis caso não haja "Recursos Humanos" na bolsa de recrutamento, etc.
Ora, acontece que não há professores de informática, devidamente profissionalizados, em número suficiente para preencher todas as necessidades. Aliás, não havendo neste momento cursos de informática via de ensino e/ou profissionalização em serviço, a menos que os professores de matemática, economia, história e afins continuem a "tapar buracos", credenciados sabe-se lá como ou por quem para leccionar informática à "pequenada", tão depressa não haverá. Claro que o Ministério também não reconhece, por exemplo, que no meu caso, 5 anos a leccionar já é "estágio" suficiente.
Seja como for, de um momento para o outro passámos a ser um grupo carenciado novamente mas, ironia das ironias, só depois de constituídas as tais de Bolsas de Recrutamento.
Importa referir que, salvo duas excepções, só podem ser lançados horários em oferta de escola até 11 horas, ou seja, metade de um horário lectivo completo (componente lectiva - para quem não saiba, existe a componente lectiva e a não lectiva, tendo que um horário normal totalizar 35 horas de estabelecimento).
Assim, havendo escolas com necessidade de 5 ou mais professores de informática, sem que houvesse recursos na tal Bolsa, lá teve o Ministério de "meter uns pós" na lei, de forma a permitir ofertas de escola com horários completos. De outra forma, uma escola com necessidade de 5 professores (5 horários completos) teria que pedir 10 professores (já para não referir a dificuldade de desdobrar um horário lectivo completo, devido à disparidade de horas das diversas disciplinas).
À medida que iam saindo os tais horários, no início do ano lectivo, ou seja, com as aulas já a decorrer, lá fomos concorrendo... e de um momento para o outro somos seleccionados para uma "porrada" de escolas... e quem se viu nessa situação, teve a possibilidade de optar aonde queria ficar (que luxo).
Isto porque o Ministério, ao criar este tipo de contratos, "aproximou" os docentes "tapa buracos" (não os de cima) da lei geral de trabalho, pelo que existe assim o período probatório, em que o docente (ou a instituição onde fica colocado) poder rescindir contrato sem penalização. Giro não é?
Assim, referindo como exemplo o meu caso, passaram a acontecer "coisas" caricatas, tais como: ficar colocado em Vouzela; passado poucas horas em Santa Comba Dão; optar; passado um dia ficar colocado à porta de casa; desistir do contrato anterior e formalizar um novo na nova escola. Escusado será dizer o que isso também representa para as escolas, que só passado 30 dias é que vêm o seu corpo docente "estabilizado". Nada impede, por exemplo, um docente nesta situação de ao 29º dia rescindir contrato e de ir para "outra freguesia".
Enfim, coisas que saem de cabeças muito "férteis" em ideias.
Muito mais há para referir sobre este assunto, mas para não me alongar, reservo o "desabafo" para um futuro post... pois entretanto há que arranjar "bonecos" para entreter os pequenos...

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